Apresentação de títulos após 28/10/2004

Pelo Prov. CG nº 24/2004, que entrou em vigor em 28 de outubro de 2004, foram estabelecidas novas regras para a apresentação de títulos para protesto.

Assim, pelo apresentante, será previamente preenchido formulário de apresentação em duas vias, com informações sob sua responsabilidade, incluindo as características essencias do título ou documento de dívida e os dados do devedor. Esse formulário será assinado tanto pelo apresentante (ou, se pessoa jurídica, por seu representante legal), quanto, se ele não comparecer pessoalmente, pela pessoa que trouxer o título, devendo constar os nomes completos de ambos, os números de seus RGs., seus endereços e telefones.

Se o apresentante não comparecer pessoalmente, o formulário deverá estar acompanhado de xerocópia simples de sua cédula de identidade, ou da de seu representante legal, caso se trate de pessoa jurídica.

O formulário de apresentação será entregue ao Serviço de Distribuição.

Quando se tratar de cheque com mais de um ano de sua emissão, será obrigatória a comprovação do endereço do emitente, pelo apresentante. Essa comprovação também pode ser exigida quando se tratar de cheque com lugar de pagamento diverso da comarca em que apresentado ou houver razão para suspeitar da veracidade do endereço fornecido.

A comprovação do endereço do emitente, quando a devolução do cheque decorrer dos motivos correspondentes às alíneas 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31, será realizada mediante apresentação de declaração do Banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário. Devolvido por outros motivos, a comprovação do endereço do emitente poderá ser feita por meio da declaração bancária ou de provas documentais idôneas.

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