Cancelamento de Protestos de Títulos

O cancelamento de protesto deverá ser requerido diretamente ao tabelião por qualquer interessado maio e capaz, ou por seu procurador.

O cancelamento somente será possível, com a apresentação do próprio Titulo ou documento de dívida objeto do protesto, ou, na impossibilidade, com a apresentação de "declaração de quitação e anuência ao cancelamento do protesto "(com qualificação completa: nome, endereço, RG,CPF e telefone em caso de pessoa física ou, nome endereço, CNPJ e telefone em caso de pessoa jurídica).sendo fornecida pelo credor, na qual deverão constar todos os dados do título, isto é, a espécie, número do título, datas de emissão e vencimento, e valor, com a firma do subscritor devidamente reconhecida.

No caso de cancelamento fundado na apresentação de "declaração de quitação e anuência", em se tratando de título que tenha circulado por meio de endosso "mandato", tal declaração deverá ser formulada pelo cedente ou pelo apresentante endossatário-mandatário. Tendo o título circulado por meio de endosso 'translativo", a declaração será a do apresentante.

Caso haja dúvidas quanto ao poder de representação de pessoa jurídica pelo subscritor, em relação a autenticidade da declaração de anuência ou indícios de má-fé, será exigida prova da condição de representante do signatário.

O cancelamento do protesto fundado em outro motivo que não o pagamento do Título ou documento de divida, será efetivado, se ausente a anuência do credor ou apresentante, por determinação judicial.

Em todos os casos acima, o interessado deverá pagar as custas devidas para a prática do ato.

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